
REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
É obrigatório o registo e licenciamento para todos os cães entre os 3 e 6 meses de idade na junta de freguesia da área de residência do detentor.
A mera detenção, posse e circulação de canídeos, carece de licença sujeita a renovações anuais.